Resumo
Dentro da realidade do judiciário brasileiro, não precisa ser Advogado ou serventuário do Poder Judiciário para saber que a duração de um processo judicial se arrasta muita das vezes por décadas, sendo o serviço prestado ao cidadão pagador de impostos, que sustenta a pesada máquina do Poder Judiciário, muita das vezes a desacreditar que o Estado aplique a Justiça em tempo razoável. Não obstante a demora de um procedimento judicial, outro fato que ocorre em milhares de processos quando findos acontece na frustração da fase de execução, ou seja, na hora do cidadão receber os valores que foram decididos pela Justiça, quando transitado em julgado o processo.
É no momento da execução que o resultado do processo se consolida, tendo a parte vencida que pagar a parte vencedora. Ocorre que por diversos motivos, alguns que serão aqui expostos, nem sempre a parte vencedora consegue o resultado econômico da causa.
Podemos apontar como principais motivos:
1- Arcabouço de leis que permitem a simulação de negócios jurídicos, principalmente com relação a constituição de empresas por meio de constituição de sócios de direito e não de fato (laranjas).
2- Leniência do Estado com agentes que praticam fraude ao credor.
3- Falta de sanções e multas pesadas a fraudadores.
Porém, existe mais um fator que costuma não ser mencionado ou sequer percebido por quem se depara com tal situação, que é a falta de conhecimento técnico e preparo do Advogado, desde o período da faculdade.
ESTUDOS DE CASOS
CASO I - FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA
Montalvão Advogados Brazil Lawyers atuou em caso em que o devedor de créditos trabalhistas, após ser condenado a pagar os ex-funcionários optou por fazer o que dezenas que fraudadores fazem, se escusou de ser intimado para pagamento e esvaziou todo o patrimônio por meio de uma holding patrimonial constituída por sócio de entreposto, conhecido no jargão popular como “laranja”, que no caso em tela tratava-se de um filho do dono da empresa inicialmente executada. Independente do “modus operandi” realizado, a fase de execução do processo foi frustrada por meios convencionais, como a ativação de sistemas de penhora on-line, o que por regra levaria ao arquivamento do processo. Através de devidas diligências a Montalvão Advogados Brazil Lawyers conseguiu êxito em receber os valores devidos ao cliente.
CASO II - ESPOSO QUE CONSTITUIU NOVA EMPRESA PARA FRAUDAR A ESPOSA NO MOMENTO DO DIVÓRCIO
Nesse caso específico o esposo da cliente antes de dar entrada no procedimento de divórcio, esvaziou todo seu patrimônio, não restando sequer um centavo nas contas da empresa, com objetivo de não partilhar nada no momento do divórcio. Nesse caso em específico, Montalvão Advogados Brazil Lawyers foi contratado em momento posterior a realização do Divórcio, tendo a cliente já sido retirada do imóvel ao qual morava e reduzida a condição de miserabilidade tendo a cliente do caso, frequentava rodas da alta sociedade carioca ido morar de favor na casa de uma empregada em uma favela do subúrbio do Rio de Janeiro, quando proibida de entrar no prédio em que morava. Nesse caso o Réu preparou não só o esquema de blindagem patrimonial, como seu próprio desaparecimento para não ser intimado de nenhuma ação futura. Nesse caso, a parte adversária contava com um escritório de advocacia renomado para auxiliar na empreitada. Contudo através da expertise do escritório Montalvão Advogados Brazil Lawyers aplicada ao caso, foi possível a resolução tanto da questão relacionada ao desaparecimento do Réu, bem como através da chamada “Ação Pauliana” foi possível a anulação dos atos praticados anteriormente ao divórcio, sendo incluídos na demanda as empresas sucessoras e outros Réus, que figuraram como laranjas quando da constituição do esquema fraudulento. Nesse caso em específico a batalha jurídica travada foi digna de uma batalha de Davi contra Golias, tendo em vista o poderio econômico da parte adversária comparado a cliente. Com base em técnicas de investigação no mundo real e virtual ao fim do processo, a estratégia da Montalvão Advogados Brazil Lawyers foi vencedora tendo os atos praticados para ocultar o patrimônio do Réu todos anulados sendo obrigados a pagarem com juros e correção ao cliente.
CASO III - BANCO FOI FRAUDADO POR SUPOSTO EMPRESÁRIO
Um suposto empresário que alegava empreender no ramo da terraplanagem conseguiu junto a diversas instituições financeiras contrair empréstimos e sumir no mundo com o dinheiro que conseguiu através de diversas simulações de negócios. Com nossa expertise, foi possível trazer o réu a mesa de negociações, tendo em vista que foi localizado patrimônio ao qual o executado tinha vínculos afetivos e possivelmente enxergava como conquista pessoal empreendida pelo seu “esforço”, o que o levou a negociar o pagamento da dívida com a instituição financeira credora.
SABE QUAL O MOTIVO PARA FALTA DE EFETIVIDADE DO JUDICIÁRIO NESSES CASOS?
O breve relato dos casos apresentados, foram casos em que nossos clientes obtiveram êxito em litígio contra adversários que se utilizaram de fraudes para fugirem com o patrimônio que não lhes pertencia e a atuação estratégica da Montalvão Advogados Brazil Lawyers foi o fator determinante para o sucesso na busca e recuperação dos valores, mas afinal, o que explica a maioria dos casos que envolvem tais tipos de fraude serem arquivados?
No Brasil existe uma cultura de que fraudes financeiras são consideradas de menor potencial ofensivo, essa cultura aliada a um sentimento de impunidade leva ao fraudador a sensação de que a fraude nunca será descoberta, tendo em vista que casos de repercussão nacional envolvendo políticos, doleiros e estelionatários que sequer são condenados, quiçá presos. Concomitante a isso existe um hiato na formação em Direito, justamente com relação a fase de Execução dos processos, que resulta em Juízes que veem com normalidade contas esvaziadas e empresas terminadas do dia pra noite, bem como de Advogados que se veem sem soluções para recuperar os valores devidos que foram determinados nos autos de um processo que muitas vezes levam mais de uma década para terminar. A formação em Direito no País tem um viés técnico, voltado a atuação dos operadores do Direito baseada em regras processuais e materiais idealizadas segundo a Lei, não se atendo a realidade. Como exemplo, podemos mencionar a prática da penhora on-line que é realizada após a intimação do devedor para pagamento, que por sua vez resolve se manter inerte. É claro e evidente que o executado sabe que existirá a penhora e não é preciso ser jurisconsulto para saber que o patrimônio antes mesmo da intimação já foi esvaziado, tendo inclusive o próprio CNJ realizado alterações através da Portaria 03/2024, que regulamenta o SISBAJUD e estabelece a aplicação supletiva da Resolução 584, de 3 de outubro de 2024, tendo em vista que a maioria das penhoras conseguem efetividade de valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) (Vide artigo “Primeiras impressões do novo regulamento do SISBAJUD).
Todo esse cenário criado por órgãos do Poder Judiciário teria talvez efetividade em Países como o Japão, onde as sanções aplicadas a fraudadores são pesadas e acabam por coibir o fraudador a prática da ocultação de bens, mas, no Brasil, ninguém pode ser preso por uma dívida, a não ser que se trate de dívida alimentar.
Com esse cenário criado, fica muito fácil ao fraudador se utilizar de regras do Direito Empresarial para constituir empresas sucessoras em nome de terceiros entrepostos. Como pode ser constatado, não existe nem suporte dado pelo poder judiciário e a cultura de tratar o caso com normalidade torna a Justiça um órgão inerte perante injustiça em milhares de casos.
Conclusão
Essa abordagem exige muito mais do que teoria jurídica. Vai além daquilo que é ensinado em faculdades ou discutido em congressos e simpósios. É preciso vivência, estratégia e multidisciplinaridade, combinando conhecimento jurídico, investigação prática e inteligência financeira para garantir a efetivação da execução e o recebimento dos valores que pertencem ao cliente.
Como visto em casos apresentados o escritório Montalvão Advogados Brazil Lawyers conta com profissionais com expertise em diversas áreas não só do Direito, mas nas áreas humanas específicas como a Sociologia e a História, para mediante análise entender o contexto em que ocorreu a fraude e quais os melhores caminhos a serem tomados para efetiva execução, afinal de contas, a realidade continua sendo realidade, independente do ordenamento jurídico vigente se mostrar falho, com o devido suporte emprestado de outras áreas da Ciência, a finalidade principal do credor pode ser alcançada e o trabalho de investigação é a ferramenta principal para o êxito das demandas consideradas impossíveis até para magistrados que detém de diversos mecanismos tecnológicos e do próprio poder coercitivo que lhes é empossado.
Se você, sua empresa ou sua família, precisam garantir seus direitos ou se proteger contra eventuais fraudes, conte com a Montalvão Advogados Brazil Lawyers.
Estamos prontos para a efetiva execução do seu processo e para proteção do seu patrimônio.
Palavras-chave: Direito Penal Tributário – Advocacia Criminal Fiscal – Advocacia Criminal Tributária – Direito Penal Fiscal - Diligências Investigatórias - Investigação Defensiva – Provimento 188/2018 - Devida Diligência de Integridade – Risco de Terceiros – Risco Reputacional – Anticorrupção – Serviços de Due Diligence – Lawfare – Inteligência - Fraude a Credores – Fraude à Execução - Compliance Antilavagem de Dinheiro – Esquema Ponzi – Pirâmides Financeiras – Fraude - Investimentos – Falsa Corretora de Valores – Esquema Boiler Room – Relatório de Compliance Fiscal - Relatório de Inteligência Financeira – Inteligência Financeira – Roteiro de Inteligência Financeira - Investigações Corporativas - Manual de Investigações Corporativas - Investigações Internas - Compliance – Devida Diligência – Due Diligence – Recuperação de Ativos – Recuperação de Créditos – Busca de Bens – Pesquisa de Bens – Bens do Devedor - Lei 7492/1996 - Carta-Circular Coaf 1/2014 - Recomendação Gafi-FATF 10 - Circular Bacen 3978/2020 - Resolução CVM 50/2021 - Lei 14478/2022 - Departamentos Jurídicos – Diretores Jurídicos - Escritórios de Advocacia – Advogados - Bancos - Instituições Financeiras – Empresas de Gestão de Ativos - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) - Non-Performing Loan (NPL) - Cooperativas de Crédito - Recuperadoras de Ativos.
Sobre o Autor

Felipe Feliciano Vieira é Bacharel em Direito com mais de 10 anos de experiência paralegal criminal fiscal, é o responsável pela coleta de provas e jurisprudência sobre Direito Penal Tributário nos tribunais superiores para análise e solução dos casos de crimes fiscais pelos Advogados do escritório Montalvão Advogados.
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